Cidadania Via Judicial
O processo via judicial é uma boa proposta para quem tem necessidade de um processo mais ágil e não dispõe de tempo ou possibilidade para fazê-lo presencialmente na Itália, ou para quem não gostaria de ficar aguardando na fila do consulado por anos.
Trata-se de uma ação na justiça italiana para contestar as extensas filas nos consulados, alegando o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano. Essa lei prevê que a Administração Pública conclua o processo da cidadania em até 730 dias. O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência do Conselho de Ministros nº 33, de 17/01/2014, e influi sobre a Lei 91/92, relativa à cidadania italiana.
As ações se dão por meio dos tribunais de competência, onde todo o processo é feito por procuração através de um escritório de advocacia de nossa confiança na Itália, com o qual mantemos parceria há vários anos.
É uma maneira muito vantajosa, pois, ao optar pela via judicial, você e outros requerentes da mesma família poderão se unir para obter o reconhecimento da cidadania italiana de uma única vez, podendo dividir as custas.