Cidadania Via Materna
O processo de cidadania por via materna é um processo judicial, possível no caso de haver na sua árvore genealógica uma mulher cujos filhos nasceram antes de 1948, quando ainda era aplicada a Lei n. 555, de 1912, uma lei antiga e discriminatória, que determinava que uma mulher italiana casada com um estrangeiro não podia transmitir a cidadania aos próprios filhos.
Mesmo depois da entrada em vigor da Constituição Italiana em 1° de janeiro de 1948, esta lei continuou a ser aplicada, sendo declarada inconstitucional posteriormente. O problema é que, para aqueles nascidos antes de 1948, o Estado Italiano não reconhece automaticamente o efeito retroativo da declaração de inconstitucionalidade.
As ações se dão por meio dos tribunais de competência, onde todo o processo é feito por procuração através de um escritório de advocacia de nossa confiança na Itália, com o qual mantemos parceria há vários anos.
É uma maneira muito vantajosa, pois, ao optar pela via judicial, você e outros requerentes da mesma família poderão se unir para obter o reconhecimento da cidadania italiana de uma única vez, podendo dividir as custas.